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EUTANÁSIA ANIMAL É PERMITIDA APENAS EM CASOS IRREVERSÍVEIS

Procedimento que abrevia a vida de animal é previsto em lei, mas não depende de vontade exclusiva de tutor

Sabrina Pires

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Não é porque está velho, não é porque tem problemas de mobilidade, não é porque agora ficou mais caro e trabalhoso sustentar aquele bichinho que está há anos em casa. Essas não são razões suficientes para sacrificá-lo. A resolução nº 714, de junho de 2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, é clara: a eutanásia do animal só é permitida quando ele estiver doente de forma irreversível e não houver meio de evitar o sofrimento dele (e não o sofrimento do tutor!).


A Declaração Universal dos Direitos dos Animais diz ainda que “o ato que leva à morte de um animal sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.” Quando a situação é limite e justifica-se o sacrifício do cão ou gato, a lei manda que o procedimento seja sempre feito por médico veterinário em ambiente tranqüilo, limpo e longe de outros animais (um animal não deve assistir à eutanásia do outro), e com substâncias específicas (barbitúricos ou outros anestésicos gerais) de forma injetável. Se forem mal empregados, o médico veterinário está sujeito à legislação federal de crimes ambientais. E se usarem formas não aceitáveis pelo CFMV o profissional é enquadrado em infração ética.


A promoção da “morte fácil” ou “morte feliz” – significado grego para o termo euthanasía – é um assunto delicado, com defensores contra e a favor do procedimento

A lei prevê também o sacrifício de animais que ameaçam a saúde pública. Há uma polêmica nesses casos. Por que não se faz tratamento e prevenção antes? Em Campo Grande (MS), por exemplo, estima-se o sacrifício de 13 mil cães todo ano, o que representa cerca de 10% da população por causa da leishmaniose. “Simplesmente matar o cão, como se ele fosse o único responsável pela disseminação da doença é um erro”, diz o biólogo e advogado Reynaldo Velloso, da Comissão de Direitos dos Animais da OAB/RJ. “Ao invés de combater a doença com aplicação de inseticida e assim combater o principal vetor, o mosquito palha, ou a aplicação de vacinas no futuro hospedeiro, a opção mais simples determinada pela Resolução autoriza e incentiva a morte. É um absurdo que uma portaria interministerial determine o massacre destes animais.”


Existem também normas que regulam a eutanásia em animais de experimentação. Outra polêmica! Que por não ser o foco desta publicação, não vamos nos aprofundar. Mas, em resumo, parte do mesmo princípio de evitar que o animal sinta dor nesse processo.


A promoção da “morte fácil” ou “morte feliz” – significado grego para o termo euthanasía – é um assunto delicado, com defensores contra e a favor do procedimento tanto para pessoas quanto para animais domésticos ou silvestres. Juridicamente, a Constituição, no artigo 225, protege a vida como bem maior, em todas as formas. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO, na Bélgica, também ampara a vida dos bichos. “O homem, como espécie animal, não pode

exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito”, aponta o artigo 2, mas ao prever a eutanásia como uma possibilidade final, o documento reforça: “se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia”.

Introdução da série "Despedida Animal", no canal E aí, bicho? no youtube

Leis:


‣ Declaração Universal dos Direitos dos Animais (Bruxelas, Bélgica, 1978)

(Princípios para países signatários das Nações Unidas como Brasil que devem seguir

ao editar suas leis, mas por si só não tem força de lei)

“Art. 2 - 1. - Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. - O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou

explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço

dos animais.

3. - Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3 - 2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente,

sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja,

um crime contra a vida.”

http://portal.cfmv.gov.br/portal/uploads/direitos.pdf


‣ Resolução No 714, de junho/ 2002

“Art. 2o A eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar do animal estiver

ameaçado, sendo um meio de eliminar a dor, o distresse ou o sofrimento dos animais,

os quais não podem ser aliviados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros

tratamentos, ou, ainda, quando o animal constituir ameaça à saúde pública ou animal,

ou for objeto de ensino ou pesquisa.”

http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/327


‣ Lei No. 11.794 de outt/2008

Diretrizes exclusivas para animais utilizados para fins científicos ou didáticos

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm

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