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PENA PARA MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS PODE CHEGAR A R$1 MI NO BRASIL

Novo decreto federal aumenta multas, fortalece poder de polícia ambiental e permite penalidades que podem chegar a R$ 1 milhão

15/03/26

Por Robis Nassaro

Caso do Cão Orelha fortaleceu novo decreto federal / Foto: redes sociais

A proteção jurídica dos animais no Brasil deu passo relevante com a publicação do Decreto Federal nº 12.877, de 13 de março de 2026, chamado de “Justiça por Orelha”. A norma promoveu alteração significativa no regime sancionatório administrativo ambiental aplicável às condutas de maus-tratos, elevando de forma expressiva o valor das multas.


A mudança ocorreu por meio da atualização do art. 29 do Decreto nº 6.514/2008, que disciplina as infrações administrativas contra o meio ambiente. Na prática, o novo decreto amplia o potencial dissuasório das penalidades e fortalece a atuação fiscalizatória do Estado na tutela da fauna.


Historicamente, a baixa expressividade econômica das multas era apontada como um dos fatores que limitavam a efetividade das políticas públicas de proteção animal. Ao estabelecer novos patamares sancionatórios, o governo busca conferir maior eficiência ao poder de polícia ambiental.



Agravantes podem elevar multa a R$ 50 mil

O decreto passou a prever de forma mais clara a dosimetria da penalidade administrativa. Em um primeiro nível, circunstâncias agravantes podem elevar a multa até o valor de R$ 50.000,00.


Entre essas situações estão a morte do animal, a ocorrência de sequelas permanentes, o abandono, a prática da infração por quem tinha o dever de guarda, a obtenção de vantagem econômica e a reincidência. Também se considera agravante a condição de vulnerabilidade que intensifique o sofrimento do animal.


Essas hipóteses evidenciam maior gravidade concreta da conduta e justificam resposta administrativa mais severa, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.



Casos excepcionais podem levar multa a R$ 1 milhão

Em um segundo patamar, o decreto prevê circunstâncias excepcionais capazes de majorar a penalidade em até vinte vezes. Nesses casos, a multa pode alcançar o valor máximo de R$ 1.000.000,00.


Estão nesse grupo situações como a utilização de redes sociais ou plataformas digitais para difundir práticas de maus-tratos, o envolvimento de crianças ou adolescentes, o emprego de meios especialmente cruéis e a incidência da infração sobre espécies oficialmente ameaçadas de extinção.


Trata-se de condutas com elevada lesividade social e ambiental, seja pelo potencial de ampliação do dano, seja pelo impacto mais intenso sobre a biodiversidade.



Avanço administrativo e desafios no campo penal

A elevação das multas administrativas tende a fortalecer o caráter pedagógico das sanções e contribuir para a prevenção de práticas de crueldade contra animais.


Ainda assim, especialistas apontam que o aprimoramento da tutela penal permanece como desafio relevante. O debate sobre a necessidade de maior uniformidade e proporcionalidade das penas criminais aplicáveis aos maus-tratos, como ocorreu para cães e gatos, continua presente no cenário jurídico brasileiro.


O novo decreto representa avanço importante, mas deve ser compreendido como parte de um processo mais amplo de consolidação da proteção animal como política pública prioritária.

Doutor em Ciências Policiais e pesquisador da Teoria do Link.

Escreve, com muito orgulho, uma coluna mensal para o “E aí, bicho?”


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