São tantas brigas que o assunto já virou tema de documentário. O material produzido pela ONG Terra Verde Viva ouviu a opinião de juízes, promotores, advogados e pessoas que enfrentaram a ameaça de ter que se desfazer do animal de estimação. O filme “Os Direitos dos Animais em Condomínios” disponível na internet ajuda a entender os direitos e deveres dos tutores e amplia a discussão para além do âmbito jurídico.
O certo é que quando alguém é hostilizado por um vizinho por causa da existência de um animal ou quando o síndico resolve dizer que está proibida a permanência dos pets no condomínio pode esperar confusão. Mas antes de qualquer bate-boca, o melhor é se informar. Assim, não se gasta energia à toa!
Se o animal não apresenta nenhuma doença, nem provoca transtornos na rotina de outros moradores, não há convenção de condomínio que consiga expulsar os bichos de estimação do prédio. A resolução interna, neste caso, viola o direito de propriedade e a liberdade individual de cada pessoa em utilizar a sua área privativa de acordo com seus interesses. É isso o que prevê a lei 4.591, de dezembro de 1964, sobre condomínios, no artigo 19. E não só. A Constituição Federal também prevê o direito de propriedade, assim como o Código Civil. Portanto, a decisão dos condôminos ainda que por maioria não se sobrepõe à lei maior do país.
Decisão dos condôminos ainda que por maioria não se sobrepõe à lei maior do país.
Só pequeno porte? - Algumas convenções determinam que são permitidos apenas animais de “pequeno porte”. Leis municipais restringem quantidade de bichos por casa ou apartamento, mas não a qualidade desses animais. O porte em si não define periculosidade ou a perturbação que possa trazer ao condomínio. Ou seja, não se pode restringir se é de médio, pequeno ou grande porte, raças ou espécie. Para que haja punições ou restrições é necessário que o animal represente comprovadamente uma ameaça à vizinhança: como fazer muito barulho ou ser muito agressivo.
Ainda assim, vários condomínios proíbem a presença de bichos de estimação. Isso é ilegal! De novo: se os direitos dos outros moradores são respeitados, não há motivo para a proibição. Neste caso, implicância não dá o direito de interferir na vida particular do outro a ponto de definir quem ou o quê pode permanecer dentro da residência alheia.
Filme “Os Direitos dos Animais em Condomínios” disponível na internet ajuda a entender os direitos e deveres dos tutores
Para acabar com a briga - Se o bichinho não incomoda ninguém, mas moradores fazem pressão para tirá-lo do apartamento, a primeira atitude é buscar um acordo formal junto ao síndico. Apresente por escrito argumentos que demonstrem que o animal não é ameaça a ninguém e que é seu direito tê-lo. Se tiver sido multado por esse motivo, apresente recurso por escrito contra a multa. Tenha em mãos atestado médico do cão ou gato, carteira de vacinas, e se possível, declarações a seu favor, incluindo, vizinhos e adestrador.
Se não der certo, o jeito é buscar a Justiça. Leve o caso para o Juizado Especial Cível, e entre com uma Ação de Anulação de Multa contra o condomínio. Peça a cópia do regulamento do prédio, identifique a assembleia que determinou a proibição e requeira uma liminar para assegurar a guarda do pet. O pet pode ficar no apartamento até que saia a decisão oficial. Apenas um Juiz de Direito é que pode ordenar a retirada de um animal de um apartamento, isso se for convencido com provas que ele representa algum perigo ou desassossego. Se o tutor provar que o pet é saudável, dócil e não incomoda os moradores do entorno, essa proibição será anulada por decisão judicial. Agora se o bichinho de estimação tem realmente problemas de comportamento, como chorar ou uivar na ausência do dono, ou se ele for agressivo, uma alternativa é negociar com os vizinhos para que tenha um prazo para “educar” o pet. Nesse período, busque ajuda profissional que trabalhe psicologia canina e/ou adestramento.
Animais dependem dos cuidados do tutor e têm vínculos emocionais com a família. Desfazer-se do pet seria sofrimento para ambos.